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Teses Tributárias - SEGURO-DESEMPREGO NEGADO ou BLOQUEADO ? Você sabia que pode reverter tal situação?

SEGURO-DESEMPREGO NEGADO ou BLOQUEADO ? Você sabia que pode reverter tal situação?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social Entendimento da banca de advogados do escritório TRISTÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
A pessoa que possui empresa em seu nome, mesmo que inativa, não poderá receber o seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, para conseguir o beneficio, é necessário encerrar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ antes da demissão. Se encerrar a empresa depois, ainda assim não conseguirá receber o benefício. O maior problema, é que isso não está na Lei do Seguro-Desemprego “Lei 7.998/90” e é uma interpretação equivocada, pois, o trabalhador assalariado pode ter tido uma empresa antes de ter sido contratado, ao passo que, muitos deixam a empresa inativa, mas formalmente ela ainda existe para os órgãos governamentais, e o trabalhador é considerado um empresário pelo Ministério do Trabalho. O Ministério afirma que o CNPJ caracteriza o cidadão como possuidor de renda própria, portanto deixa de ser empregado e passa a ser empresário e, desta forma, deixa de ter direito ao beneficio do seguro-desemprego.
Interpretação do Ministério do Trabalho e Previdência Social Tese da banca de advogados da TRISTÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ora, a interpretação da Lei pelo Ministério do Trabalho, está sendo realizada de forma mais favorável ao Estado, de forma a economizar recursos referentes ao seguro-desemprego. Nosso posicionamento é de que tal entendimento do governo em negar a concessão deste beneficio é ILEGAL.
  Por isso colocamos a disposição nossos advogados para aqueles que tiveram seu pedido negado, uma vez que existe a possibilidade de reversão desta decisão por meio de uma ação judicial, se este for o seu caso entre preencha o formulário abaixo com seus dados e as palavras #SEGURO e em breve entraremos em contato ou mande uma mensagem através do WhatsApp (41) 3042-8474, nosso site www.drpaulotristao.com.br
 
 

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