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Teses Tributárias - REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULOS

REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULOS
A FAMOSA REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULOS COMPENSA ?
Ainda é muito comum observar aquelas faixas e propagandas em televisão com as famosas promessas de se baixar prestações de veículos em 50 por cento. Isso é verdade? Sim ou não?
Com esse artigo vou buscar responder algumas dúvidas de clientes sobre a ação revisional.
1- Vale a pena ajuizar a ação revisional?
R - Sim. Vale a pena. Primeiramente por que praticamente todos os contratos de financiamento possuem alguma cláusula abusiva, clausulas essas já com entendimento pacificado pelos tribunais superiores.
2 - Doutor, eu consigo baixar o valor da prestação?
R - Sim, ao se retirar judicialmente algumas cláusulas abusivas o valor da prestação diminui, a depender do caso concreto pode até haver a quitação do financiamento e por vezes até com devolução de dinheiro por parte do banco.
3 - Se eu depositar em juízo um valor menor meu nome é negativado?
R - sim, isso já é entendimento majoritário no STJ. Uma vez, depositado o valor abaixo da prestação o banco pode incluir seu nome no SERASA e SPC. A única forma de se evitar isso é depositando o valor integral, exceto se o juiz conceder liminar para deposito de outro valor apontado de acordo com calculo pericial.
4 - Mais se eu não posso depositar o valor integral, e impedir a negativação do meu nome, então qual a vantagem de se ajuizar a ação revisional?
R - Ao entrar como uma ação revisional, percebe-se que os bancos ficam extrajudicialmente, mais maleáveis a negociação. Isso é fato. Tanto é assim, que ao ligar para o banco sugerir um acordo a primeira pergunta é se tem ação ajuizada. Por isso, o melhor é sempre deixar, um advogado de sua confiança fazer toda a negociação. Pois afinal, o objetivo a ser alcançado não tem que sair necessariamente de uma sentença e o papel do advogado é a melhor defesa do seu cliente. Aqui, se inclui o banco, e o cliente. Noutro giro, como afirmado acima sempre tem valores que são abusivos nessa espécie de contrato.
5 - E no caso do veiculo ser apreendido?
R - Deve-se evitar essa hipótese ao máximo. Pois, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão é vendido por preço bem abaixo da tabela e na maioria das vezes o cliente continua devendo.
6 - Quanto realmente consigo baixar o valor do veículo?
R - Não da para se afirmar um valor. Mais na média pelo que percebo nas propostas de quitação o cliente consegue valores de até 40 por cento de desconto na quitação de seus contratos, mais cada caso deve ser tratado de forma única, pois é necessário fazer um calculo pericial para uma melhor analise do caso.
7 - Já paguei o veículo quase todo e agora perdi o emprego. Posso ainda sim perder o veículo?
R - recentemente o STJ entendeu que o veículo que tiver sido pago mais de 70 por cento não pode ser reintegrado ou apreendido isso por que teria ocorrido o ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ou seja, o banco deve ajuizar uma ação ordinária de cobrança e não de execução.
Cumpre salientar, que somente advogados podem ajuizar ação revisional de contratos, cuidado para não cair em golpes desconfie de propostas absurdas busque orientação jurídica com advogados de sua confiança.
Salientamos que será necessário elaborar o calculo pericial para uma melhor analise de cada caso.
Duvidas, agende seu horário.

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