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Teses Tributárias - REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS

REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS
Obs: O Julgamento estava marcado para dia 13/05/2021, mas foi adiado! Ainda sem data definida! 
 
A pergunta que não quer calar: quem pode pedir essa revisão do FGTS?

Nós da TRISTÃO Advogados Associados esclarecemos.

 
Tem direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje.
 
E não faz diferença se esses trabalhadores efetuaram o saque ou se aposentaram, o direito à revisão permanece mesmo assim.

E quem são esses trabalhadores?

Empregados regidos pela CLT
Trabalhadores rurais
Temporários
Intermitentes
Avulsos
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

Ou seja, tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL:
 

  • Identidade (pode ser RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação
  • Carteira de Trabalha-CTPS (que demonstra a inscrição no FGTS)
  • Extratos de depósitos do FGTS a partir de 1999

COMO SOLICITAR OS EXTRATOS DE FGTS

É possível conseguir pela internet, acesse o link e veja como solicitar os extratos.

links da caixa :


https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX

https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login





 

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